A venda do bem imóvel transferido por herança sem o inventário é possível com o alvará judicial ou a escritura pública
A transferência de bens por herança é feita a partir do inventário de partilha. Se o documento ainda não estiver finalizado, mas existir a intenção de venda, pode-se optar pelo alvará judicial ou pela escritura pública.
Contudo, os herdeiros devem ficar atentos que até o momento formal da partilha, a herança é um bem imóvel. Dessa forma, todos os herdeiros, obrigatoriamente, devem fazer parte do processo de compra e venda.
Alvará judicial
Esse documento é solicitado pelo inventariante ao juiz para poder realizar a venda do imóvel enquanto a partilha estiver pendente. No entanto, deve-se justificar o motivo da comercialização antecipada e recolher o Imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação de bens e direitos (ITCMD).
Escritura pública
Com essa opção o comprador entra na sucessão do bem como se fosse um herdeiro, recebendo parte do que adquirir, ou seja, o imóvel. O comprador ainda se torna habilitado para promover o processo do inventário.
E se algum herdeiro não aceitar vender o imóvel?
Se houver a oposição de algum dos herdeiros, deverá ser feita a alienação forçada, por ação judicial.
O juiz, nesse caso, suprirá o consentimento do herdeiro que negou a intenção da venda e ainda expedirá a escritura pública de compra e venda sem a necessidade da assinatura de tal pessoa.
Outros caminhos para a transmissão de bens
Como o processo de inventário geralmente são trabalhosos e demorados devido à falta de um planejamento, muitos optam pela transmissão da propriedade ainda em vida. Nesse caso, será feita a doação.
Se o proprietário ainda residir no imóvel, será feito a transmissão por usufruto vitalício para os doadores. Dessa forma, aquele que doou o bem continua a ter o direito de usá-lo ou de receber seus rendimentos. A transmissão aos donatários ocorrerá somente após o falecimento do(s) doador(es).
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