Você alugou um imóvel e agora o proprietário quer vendê-lo ou você tem interesse em comprá-lo? Saiba que a Lei de Locações assegura ao locatário o direito de preferência na compra da propriedade na qual paga aluguel.
Locatário do imóvel possui preferência na compra do imóvel se o proprietário optar pela sua venda
O aluguel hoje é uma boa opção para quem quer conquistar a independência da moradia, mas ainda não pode optar pela compra da propriedade. Mas digamos que você alugou um imóvel, gostou da localização, da vizinhança e do imóvel em si e decide comprá-lo, você sabia que o locatário tem a preferência na compra?
A lei de locação diz que o proprietário pode optar por vender o imóvel, mesmo que haja um contrato de locação em vigência. Contudo, a preferência da compra, conforme já citado acima, é do atual locatário.
Entretanto, devemos nos atentar a um detalhe: caso o imóvel esteja sublocado em sua totalidade, a preferência caberá ao sublocatário.
Vale ressaltar que para ambos os casos, locatário e sublocatário, o proprietário do imóvel deve elaborar um documento denominado de “Carta de Preferência” e encaminhar ao inquilino que tem o direito à preferência. O documento deve ser o mais completo possível, contendo informações como o valor da venda e formas de pagamento.
Em seguida, o locatário terá 30 dias corridos após a confirmação do recebimento da “Carta de Preferência” para se manifestar se há ou não a intenção da compra.
Lembre-se de que todo esse processo deve ser documentado, de forma mais completa possível. Além disso, para que o direito de preferência do locatário seja reconhecido, é imprescindível que essa cláusula esteja averbada na matrícula do imóvel.
É por isso que a consultoria de um especialista em Direito Imobiliário é essencial para auxiliar você nos processos de contratos de locação e de compra e venda. Com o suporte de um profissional, ambas as partes terão seus direitos assegurados.
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Essa publicação tem caráter meramente informativa e não substitui a consulta com um profissional.
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