O aluguel de imóveis comerciais ou residenciais podem ser negociados para ter redução ou isenção durante o período de quarentena do COVID-19
Locador e locatário podem fazer um acordo sobre as parcelas do aluguel durante o período de quarenta do Coronavírus
No período de quarentena preventiva do vírus COVID-19, muitas pessoas estão deixando de exercer suas atividades remuneradas e, consequentemente, estão sem um meio para arcar com as suas despesas, inclusive com aluguéis de imóveis.
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Como proceder
O ideal é o inquilino procurar o proprietário do imóvel para estipularem um acordo que não prejudique nenhuma das partes, como o pagamento de um valor menor nesse período, com a possibilidade de pagar o valor restante após essa fase.
Há locadores, por exemplo, que estão oferecendo isenção ou descontos de até 50% no valor do aluguel.
Após o acordo, é essencial documentar o que foi decidido através de um aditivo do contrato de locação. O aditivo é essencial para a segurança das partes e evitar discussões futuras.
O que fazer se não houver acordo
A legislação enquadra essa situação na qual estamos passando como “na teoria da imprevisão”. Isso significa que quando o contrato se tornar excessivamente oneroso devido a acontecimento extraordinário e imprevisível, é possível que o devedor tenha as seguintes atitudes:
- Mudar as condições do contrato, no caso, seria alterar o valor do aluguel.
- Resolver o contrato.
Dessa forma, sem nenhum acordo com o locador
Se não houve acordo com o locador, pode ser que, dependendo do caso, o locatário pode procurar a justiça para pedir a resolução contratual ou pedir judicialmente a revisão do valor do aluguel do período da pandemia, caso preencha os requisitos da teoria da imprevisão.
Durante esse processo, contar com a assessoria de um advogado de Direito Imobiliário é fundamental para prevenir possíveis lesões às partes, conferindo maior segurança ao inquilino e ao locador. Fale com um de nossos especialistas através do WhatsApp (19) 99951-2096 ou clicando em http://bit.ly/2MV35D8.
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