Áreas de atuação
Direito Imobiliário
Registros Públicos e de Imóveis, Irregularidades nos Imóveis, Documentos não registrados, Incorporações, Loteamentos e mais.
Direito Cível
Ações possessórias, Usucapião, Divisão de Áreas, Extinção de Condomínio, Atraso de Obras, Financiamentos Imobiliários, Inventários, Partilha de bens e mais.
Direito Tributário
Compensação Tributária, Problemas fiscais, Emissão de Certidão Negativa de Débitos para Pessoa Física e Pessoa Jurídica. Imposto, Declarações e Receita Federal.
Assistente Técnico em Perícias
Assistente Técnico em Perícias Grafotécnica (análise de autenticidade de assinaturas) e Documental (exame de autenticidade de documentos, identificando se houve montagens ou outras modificações ilícitas) .
Sobre nós
Tinelli Ferrarini
A excelência no atendimento, a qualidade e precisão técnica e a forma inovadora de advogar e oferecer soluções jurídicas, fazem o escritório Tinelli Ferrarini se destacar a cada dia, refletindo o reconhecimento de seus clientes, respeito e confiança no mercado.
Pioneirismo, liderança e responsabilidade na prestação de serviços personalizados e altamente especializados.
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Dúvidas comuns
Há a necessidade de se verificar a matrícula do imóvel, fazer toda análise documental; checar na prefeitura se há projeto aprovado com Exemplo – Área: Previdenciária. Dúvida comum: habite-se; se há CND do INSS, por ser obrigação do contribuinte este pagamento. Sendo existentes todos os itens, é necessário um requerimento para envio ao cartório de imóveis para averbação.
O imóvel rural para ser dividido deve estar devidamente retificado (a área superficial, confrontantes, etc). Em alguns casos é necessário o georreferenciamento. Para ser dividida as áreas resultantes do desmembramento não podem ser inferior a 20.000m2. É necessário contratar um engenheiro agrimensor para levantamento da área, e reunir alguns documentos para envio ao cartório de registro de imóveis.
Ingressar com uma ação ordinária para responsabilização e pedir indenização por danos morais e materiais.
Recorrer administrativamente, e depois ingressar com uma ação anulatória de débito fiscal ou aguardar a execução fiscal para recorrermos.